
O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e o Ministério Público do Estado do RS (que recentemente prendeu empresários envolvidos no caso da “máfia do lixo” em Palmeiras das Missões e outras cidades, incluindo o litoral norte) deveriam investigar as licitações públicas que tratam da coleta de resíduos domiciliares e destinação final, onde fazem constar a exigência de apresentação de uma “declaração’ de “donos” de aterro sanitário. Denuncia enviada ao portal Máfia do Lixo diz que, edital publicado por prefeitura do litoral norte, o qual trata da coleta do lixo e/ou destino final dos resíduos sólidos urbanos, estaria exigindo da empresa licitante uma “declaração” do aterro sanitário privado, onde conste que o empreendimento pode receber o lixo da cidade. Com essa exigência contida em edital público, a empresa licitante fica “refém” do “dono” do aterro sanitário privado. O “dono” do aterro sanitário por sua vez, acaba acertando com a empresa que vai vencer a concorrência do lixo de determinado município, e não fornece a “declaração” (exigida pela prefeitura em edital) as demais empresas licitantes, ou ainda, poderá conceder as concorrentes de uma mesma concorrência uma “declaração” com preços superiores ao valor acertado com a sua “vencedora” do certame público do lixo, definindo assim o resultado ao arrepio do que consta na “Lei das Licitações”. Em São Paulo, o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) acabou inviabilizando a continuidade de uma concorrência pública municipal do lixo, cujo Edital exigia uma “declaração” de aterro sanitário (como pede edital do lixo gaúcho) e a seguir o tema foi parar no Ministério Público Estadual.
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