terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Código Florestal Brasileiro é comentado e debatido nos EUA

Até nos EUA o "Código Florestal Brasileiro" é assunto conforme matéria publicada pela Folha.com.
O Código Florestal brasileiro nunca foi cumprido e tem servido mais como ponto de disputa entre ruralistas e ambientalistas do que como instrumento de redução do desmatamento. A opinião é manifestada pelo embaixador dos EUA no Brasil, Thomas Shannon, em um telegrama de fevereiro de 2010 vazado pelo site WikiLeaks.

No documento, Shannon traça um panorama da atual disputa em torno da legislação sobre florestas. Diz que "não é surpresa" que o governo tenha decidido adiar para junho 2011 a implementação do decreto que criminaliza os produtores que estiverem em desacordo com o código, "especialmente à luz da eleição nacional vindoura em outubro de 2010". E afirma que a regra da reserva legal de 80% gera mais polêmica do que resultado.

"Outras medidas menos controversas têm sido eficazes em reduzir o desmatamento na Amazônia", diz o embaixador, que faz menção à política de restrição de crédito agrícola a desmatadores e ao programa Terra Legal. "Desde que assumiu, a administração Lula viu um declínio nas taxas de desmatamento na Amazônia de 21,5 mil quilômetros quadrados em 2002 para 7 mil no ano passado. Se as taxas continuarem a cair, a comunidade ambientalista pode se dispor a mostrar mais flexibilidade sobre uma solução de compromisso pragmática quando o assunto voltar, em 2011", conclui Shannon.


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Greenpeace protesta no Congresso Nacional - Código Florestal


Na terça-feira, dia 14/12, ativistas do Greenpeace protestaram em em frente à Camara dos Deputados em Brasília, "contra a tentativa de aprovação a toque de caixa do novo Código Florestal", que anistia desmatadores. O principal alvo foi o líder do governo na Câmara, Cândido Vacarezza (PT-SP), que declarou apoio aos ruralistas na aprovação ainda este ano da lei.
É lamentável que esta ONG internacional sediada num país que mais destruiu a natureza queira dizer como os brasileiros devem cuidar e administrar o nosso país.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Código Florestal na visão do comunista Aldo Rebelo

Bom dia amigos...

Tenho acompanhado o debate sobre o Código Florestal e quero manifestar-me que passei a admirar o dep. fed. Ado Rebelo (P C do B/SP), o relator do substitutivo ao PL 1876/99 que altera o atual código florestal.

Antes desta fase de debate sobre a mudança do código florestal, sempre tive uma aversão aos comunistas e achava o deputado Aldo Rebelo um demagogo, que se aproveitava de situações para induzir o povo.

Ao ver sua atuação na defesa dos assuntos nacionais, o seu empenho em procurar conhecer bem a situação do povo e conhecê-lo pessoalmente, passei a admirá-lo e me tornei seu fã, se morasse em São Paulo, ele sempre teria meu voto.

É muito triste ver as ONGs e supostos ambientalistas atacarem este homem, quererem destruir sua imagem com mentiras. Estou postando abaixo uma entrevista no portal IG com este grande e corajoso deputado respondendo aos internautas. Te convido para assistir e a começar a ponderar sobre este tema tão importante para o Brasil.




Ápos longo seis meses, mais de 60 audiências públicas e debates em todo o País sobre o novo Código Florestal, o deputado fez mudanças ao projeto que flexibilizam as atuais regras de proteção ao meio ambiente estabelecidas desde os anos 60 e viabiliza a agricultura brasileira.

Quero criar neste espaço um debate com sugestões e idéias sobre este tema tão importante para o desenvolvimento sustentável no Brasil.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Prêmio Motosserra de Ouro é uma forma de induz sem mostrar alternativas


Num dos maiores debates acontecido neste ano de 2010, foi a proposta de alteração do CÓDIGO FLORESTAL. Tenho procurado as autoridades envolvidas neste tema e buscado desenvolver uma nova proposta, onde envolva os MUNICÍPIOS, ou seja, é nos municípios onde os impactos irão ser grande, tanto ambiental como social.

Li nesta semana no site da folha.com uma matéria que induz a população a ter uma opinião sobre um dos assuntos mais importantes para o desenvolvimento do Brasil e este tema tem dois lados, mas sempre envolvendo a população local das Cidades. Estou citando na íntegra o texto da folha:
Ativista tenta entregar a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) réplica dourada de motossera em hotel de Cancún, no México

"Líder da bancada do agronegócio no Congresso e fiel defensora das propostas de mudanças no Código Florestal brasileiro, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) recebeu nesta quarta-feira o prêmio Motosserra de Ouro.

A entrega aconteceu no hotel mexicano de Cancún onde ela está hospedada, e foi feita por uma ativista do movimento indígena da Amazônia.

A Senadora se recusou a receber o troféu e deixou os ativistas conversando com seus assessores.

Em nota oficial, a senadora disse que, na conferência: "Compareceram dois tipos de pessoas: umas trouxeram propostas de preservação da natureza consiliadas com a produção de alimentos. Outras vieram apenas para fazer o teatro de sempre."

http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/842610-lider-da-bancada-do-agronegocio-senadora-katia-abreu-ganha-motosserra-dourada.shtml

Nos próximos posts irei desenvolver este tema. Abraços

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Arborização Urbana uma questão de Qualidade de Vida

Estamos vivenciando no decorrer das últimas décadas o conhecido 'Êxodo Rural', ou seja, o abandono do homem do campo em direção aos centros urbanos. No Brasil dados estatísticos aprovam que já temos mais de 80% da população vivendo na área urbana e uma das consequências e impactos é a diminuição de áreas verdes.

Há estudos técnicos que indicam que a falta de arborização nas cidades brasileiras sejam um dos motivos para a má qualidade de água, das terríveis tempestades e o stress das pessoas nos centros urbanos.

Podemos transformar a realidade de nossas cidades. O plantio de árvores é um ato de cidadania muito importante e contribui para melhorar nossa qualidade de vida , por isso é fundamental o planejamento da arborização urbana. O plantio realizado sem planejamento, com espécies não indicadas ao meio urbano, ou feito com técnica inadequada, pode acarretar em diversas situações de transtornos futuros ao cidadão, como casas com trincas, infiltrações, calçadas quebradas, ou até mesmo o comprometimento da saúde da árvore. (texto extraído da Cartilha de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo, disponível para download aqui).


Desenho feito por uma criança da 4ª C para explicar a importância da arborização


Vamos focar esta parte do post para a gestão municipal, ou seja, todo complexo arbóreo de uma cidade, quer seja plantado ou natural, compõe em termos globais a sua área verde. Todavia, costuma-se excluir a arborização ao longo das vias públicas como integrante de sua área verde, por se considerar acessória e ter objetivos distintos, já que as áreas verdes são destinadas principalmente à recreação e ao lazer e aquela tem a finalidade estética, de ornamentação e sombreamento (José Afonso da Silva. Direito Urbanístico Brasileiro, 2. ed. São Paulo. Malheiros, 1997, p 247-248). Isto se deve também ao fato de que a legislação de uso e parcelamento do solo (Lei 6.766/79) obrigar aos loteamentos apenas a destinar uma área verde para praças, silenciando-se sobre arborização das ruas. Outros ainda afirmam que falta de permeabilidade em vista das calçadas, descaracteriza esta forma de arborização como área verde.

Realmente se analisarmos apenas pelas suas finalidades principais, são distintas, mas se analisarmos do ponto de vista ambiental, podemos concluir que as árvores existentes ao longo das vias públicas não podem ser excluídas dos complexo de áreas verdes da cidade, pois apesar de estarem dispostas de forma linear ou paralela, constituem-se muitas vezes em uma "massa verde contínua", propiciando praticamente os mesmos efeitos das áreas consideradas como verdes das praças e parques. Além do mais, normalmente estas árvores deverão ser protegidas pela legislação municipal contra cortes, de forma que sua localização acaba sendo perene, fortalecendo o entendimento de que compõem efetivamente a "massa verde urbana". Ademais, este tipo de arborização tem a finalidade de propiciar um equilíbrio ambiental entre as áreas construídas e o ambiente natural alterado. Para os gestores municipais e ambientalistas, a vegetação existente na cidade deve ser considerada como área verde, inclusive as árvores de porte que estão nos quintais, ou seja em áreas particulares. Não são áreas verdes do Município? Evidente que são, pois também estão sob fiscalização do Poder Público, por força do contexto jurídico atual que as protege. Resumindo, toda vegetação ou árvore isolada, quer seja ela pública ou particular, ou de qualquer forma de disposição que exista no Município, constitui a "massa verde urbana", por consequência a sua área verde.

De outro modo, há divergências até quanto a forma de se obter o índice área verde/habitante, pois alguns utilizam em seus cálculos somente as áreas públicas, enquanto outros toda a "massa verde" da cidade. No meu entender, deve-se considerar as áreas verdes particulares (quintais e jardins), que muitas vezes são visivelmente maiores que as públicas. Assim, quando falamos em áreas verdes, estamos englobando também as áreas onde houve processo de arborização público ou particular, sem exclusão.

Podemos observar que atualmente, as áreas verdes ou espaços verdes são essenciais a qualquer planejamento urbano, tanto que na carta de Atenas há recomendação para sua criação em bairros residenciais, bem como essas áreas devem ser definidas claramente que são para recreação, escolas, parques infantis, para jogos de adolescentes e outros, sempre para uso comunitário. Além de todas estas destinações citadas, as áreas verdes têm outras funções importantes tais como: higiênica, paisagística, estética, desvalorização da qualidade de vida local, de valorização econômica das propriedades ao entorno etc. Em termos de Direito Urbanístico o art. 22 da Lei 6.766/79 - Lei do Parcelamento do Solo - impõe para o registro de parcelamento a constituição e integração ao domínio público das vias de comunicação, praças e os espaços livres. Nestes últimos estão incluídas as áreas verdes. No art. 23 da citada lei, os espaços livres - entre eles as áreas verdes, como dito - passam a integrar o domínio público do MUNICÍPIO e em muitos deles as leis de parcelamento do solo determinam que nos projetos de loteamento sejam destinadas percentuais do imóvel a áreas verdes.

Deste modo, os espaços verdes ou áreas verdes, incluindo-se aí as árvores que ladeiam as vias públicas fruto da arborização urbana, também por serem seus acessórios que devem acompanhar o principal, são bens públicos de uso comum do povo, nos termos do art. 66 do Código Civil, estando à disposição da coletividade, o que implica na obrigação municipal de gestão, devendo o poder público local cuidar destes bens públicos de forma a manter a sua condição de utilização.

Podemos ver que a 'arborização' é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno. Além disso é fator educacional. Funções estas também presentes nos parques e praças. Ademais, por se constituírem em muitos casos em redutos de espécies da fauna e flora local, até com espécies ameaçadas de extinção, as árvores e áreas verdes urbanas tornam-se espaços territoriais importantíssimos em termos preservacionistas, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade, agregando-se aí também o fator ecológico. Estas funções e características reforçam seu caráter de bem difuso, ou seja de todos, afinal o meio ambiente sadio é um direito de todo cidadão (art. 225, Constituição Federal).

Aliás, por se tratar de uma atividade de ordem pública imprescindível ao bem estar da população, nos termos dos arts. 30, VIII, 183 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cabe ao Poder Público Municipal em sua política de desenvolvimento urbano, entre outras atribuições, criar, preservar e proteger as áreas verdes da cidade, mediante leis específicas, bem como regulamentar o sistema de arborização. Disciplinar a poda das árvores e criar viveiros municipais de mudas, estão entre as providências específicas neste sentido, sem contar na importância de normas sobre o tema no plano diretor, por exemplo. Além disso, a legislação urbanística municipal pode e deve incentivar ao particular a conservação de áreas verdes em sua propriedade, assim como incentivar a sua criação e manutenção, possibilitando inclusive desconto no IPTU ao proprietário que constitui ou mantém áreas verdes no seu imóvel, como já ocorrem em algumas cidades, como Porto Alegre, Uberlandia. Deve-se lembrar e citar Hely Lopes Meirelles quando diz que entre as atribuições urbanísticas estão as composições estéticas e as paisagísticas do Município (Direito Municipal Brasileiro. Malheiros. 9ª edição. 1997, p382), nas quais se inclui perfeitamente a arborização.

É importante lembrar por sua vez, quem destrói ou danifica, lesa ou maltrata, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias, comete crime ambiental penalizado nos termo do art. 49, da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.

Portanto, pela condição jurídica de bem comum do povo as áreas ve
rdes naturais ou arborizadas podem e devem ser protegidas legalmente pela coletividade através das associações de bairro por meio da ação civil pública (Lei 7.347/85), ou pelo Ministério Público, ou pelo cidadão através da ação popular (Lei 4.717/65). Afinal, por sua importância sócio-ambiental representam valores aos cidadãos, bem como às empresas que nada mais são do que a extensão de nossas atividades e consequentemente de nossos anseios e bem estar.
Obs.: Artigo publicado em A Tribuna de Santos/SP; Correio Braziliense - Direito & Justiça





Será o Aquecimento Global a causa de tantos temporais?...


Olá pessoal...

Estamos observando grandes tempestades na região sudeste e em outras regiões do país. Todos nós sabemos que neste período do ano acontecem estes tipos de fenômenos.

Ontem a noite no Fantástico, da Rede Globo, foi mostrada uma matéria bem interessante sobre os efeitos das mudanças do clima em São Paulo. A apresentadora fez referência a diversos comentários enviados em vídeos pelos telespectadores, mostrando a preocupação com as tempestades.

Quero levantar um tema neste post, ou seja, as chuvas fora do padrão que estão causando vítimas no Brasil e em todo o mundo nos últimos tempos podem estar relacionadas às mudanças climáticas. É o que sugerem alguns cientistas e também é minha opinião. Os especialistas em clima no Brasil hesitam em dizer que as chuvas torrenciais que caíram no Nordeste este ano e as demais tempestades durante todo este ano e as que agora estamos vivenciando já sejam efeito do aquecimento global.

O melhor é que alguns cientistas estão fazendo essa associação.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), estas tempestades que caíram no Nordeste e na região não tiveram precedentes. No mês de junho em Caruaru, caíram 142,2 mm de chuva em um único dia. O recorde, de 1966, era de 89,2 mm. Já em Garanhuns, foi ainda mais inédito. A maior chuva da história tinha sido de 50 mm, em 1975. No mesmo dia o município foi atingindo por uma surpreendente chuva de 84,2 mm e no dia seguinte, outro recorde: 92,8 mm.

O interessante foi que neste mesmo período lá na China, na cidade de Huilai, em apenas 6 (seis) horas, os céus despejaram surpreendentes 600 mm de água. A maior tempestade em pelo menos uma década.

No começo de 2010 a capital São Paulo ficou durante 45 dias embaixo de chuva, acontecimento nunca visto na história. Mesma época o RS, SC e MG estavam sendo castigados por chuvas fortes.

Então volto a questionar: Por que isso tem a ver com o aquecimento da Terra?

Recentemente assisti uma entrevista com o diretor do departamento de análise do clima do Centro Nacional de Pesquisa Atmosférica, dos Estados Unidos, 'Kevin Trenberth'. Segundo ele, o aquecimento global faz diferença nas chuvas por que a temperatura elevada aumenta a evaporação e a umidade média do ar na Terra. Nesta época, ou seja, agora estamos com mais vapor d'água na atmosfera do que há 30 anos. Ainda segundo Trenberth, 4% a mais de vapor. "Isso dá mais força às tempestades". "É uma pena que o público não esteja associando as duas coisas. E as perspectivas são de que esses eventos fiquem maiores e piores no futuro".

Tenho levantado esta bandeira em várias postagens pois sinto a necessidade de se criar um debate mais forte sobre o tema. Se nada for feito, muitas vidas serão atingidas. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais devem buscar políticas públicas para prevenção e também buscar um desenvolvimento sustentável para as regiões mais sensíveis.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Japão diz "NÃO" a estender tratado de Kyoto

Negociadores japoneses expõem em Cancún os motivos pelos quais o país não quer estender o Protocolo de Kyoto. (Foto: Dennis Barbosa/G1)

Estou replicando uma matéria do site G1 com informações sobre a COP16, publicada nesta madrugada, e a falta de uma visão do futuro ou estudos sem uma base solida sobre as mudanças climáticas e suas consequência têm causado pavor na população do mundo inteiro.
Segue abaixo o texto do site G1:

O impasse sobre a renovação do Protocolo de Kyoto ganhou proporção de polêmica nesta quarta-feira (1º), no terceiro dia da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 16), em Cancún, depois que o Japão manifestou abertamente que não vê sentido na prorrogação.

Aprovado em 1997, o Protocolo é o único instrumento legalmente vinculante (de cumprimento obrigatório), em que países desenvolvidos se comprometem a reduzir suas emissões de gases causadores de efeito estufa. Como ele expira em 2012 e não há um acordo para substituí-lo, discute-se que seja prorrogado, para que não haja um período sem acordo algum.

O Japão, no entanto, deixou claro que prefere a aprovação de um acordo mais amplo, já que o de Kyoto, em especial por não obrigar China e EUA a reduções de emissões, cobre apenas 27% do total emitido no planeta. O Acordo de Copenhague, texto não vinculante redigido na COP 15, em 2009, abrange mais de 80% das emissões, argumenta o Japão. Por isso, seria mais efetivo avançar com ele. “Faremos todo o possível para reduzir nossas emissões e fazer um único documento”, disse Hideki Minamikawa, vice-ministro para Assuntos Ambientais Globais do país.

Os EUA não ratificaram o Protocolo de Kyoto internamente e a China não tem obrigação de reduzir suas emissões porque é um país em desenvolvimento. Os dois são os maiores emissores de carbono na atmosfera.

A inconformidade japonesa com uma segunda etapa do Protocolo de Kyoto já era conhecida, mas ganhou maiores proporções pelo fato de ter sido colocada de forma incisiva logo no começo das negociações no México. (Fonte: http://g1.globo.com)

Como ambientalista e estudioso sobre as questões ambientais tenho buscado informações junto a várias entidades nacionais e internacionais sobre os impactos das mudanças climáticas no mundo. e meu medo é que o futuro não seja tão belo como nossas metas e sonhos.
Temos que fazer alguma coisa neste sentido, divulgando informações, notícias de nossas cidades e os problemas que estamos vivenciando.
Coloco o meu BLOG para divulgarem imagens e notícias locais.