
O alerta foi feito pelo IBAMA aos comerciantes de pilhas e baterias e para toda a cadeia do setor que apartir de 5/11 entrou em vigor o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 401/2008:
Art. 4º Os estabelecimentos que comercializam os produtos mencionados no art. 1º, bem como a rede de assistÊncia técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários as pilhas e baterias usadas, respeitando o mesmo príncipio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionados nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomeclatura Comum do Mercosul - NCM, comercializadas no território nacional.
A partir desta data a fiscalização ficará por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios terão esta responsabilidade.
Cabe salientar que este Blog é uma forma de informar a comunidade em geral e os Municípios, assim sendo, a Gestão Ambiental Municipal deve estar estruturada para melhor atuar nestas questões, pois os impactos são diretamente observados e sentidos dentro dos municípios.
Os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo conforme Art. 4º; ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituida pela recente Lei 12.305/2010, obriga a Logística Reversa para todos os tipos de pilhas e baterias, conforme seu Art. 33. Com esta informação os Gestores Municipais devem largar na frente e criar espaços, elaborando seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e criando diretrizes para a Logística Reversa em seu território.
Cabe ressaltar que o sucesso deste processo se dará com a participação da comunidade, cobrando empenho da administração pública na fiscalização e dos comerciantes, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à sua possibilidade de contaminarem o meio ambiente. A melhor e mais sábia decisão é a destinação para reciclagem, pois além de evitar a contaminação, promoverá o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do milênio de acordo com a ONU.
Cabe salientar que este Blog é uma forma de informar a comunidade em geral e os Municípios, assim sendo, a Gestão Ambiental Municipal deve estar estruturada para melhor atuar nestas questões, pois os impactos são diretamente observados e sentidos dentro dos municípios.
Os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo conforme Art. 4º; ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituida pela recente Lei 12.305/2010, obriga a Logística Reversa para todos os tipos de pilhas e baterias, conforme seu Art. 33. Com esta informação os Gestores Municipais devem largar na frente e criar espaços, elaborando seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e criando diretrizes para a Logística Reversa em seu território.
Cabe ressaltar que o sucesso deste processo se dará com a participação da comunidade, cobrando empenho da administração pública na fiscalização e dos comerciantes, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à sua possibilidade de contaminarem o meio ambiente. A melhor e mais sábia decisão é a destinação para reciclagem, pois além de evitar a contaminação, promoverá o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do milênio de acordo com a ONU.

ÓTIMA, ESSA INFORMAÇÃO EDSON. VOU REPASSAR PARA MEUS COLEGAS DE TRABALHO E CONHECIDOS. CONTINUE SEMPRE ASSIM, DIVULGANDO INFORMAÇÕES DE GRANDE VALIA PARA O MEIO AMBIENTE.
ResponderExcluirÉ, TEM QUE TER MAIS MAIS RESPEITO COM O MEIO AMBIENTE. E NÃO SOMENTE TIRAR LUCRO DA NATUREZA SEM NENHUMA RESPONSABILIDADE. TÁ NA HORA DE CHAMAR A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS.
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